Pernambuco

Ministério Público recomenda anulação de concessão para empresa de ônibus atuar em Caruaru

29/09/2026 Diario de Pernambuco 8 visualizações
Conteúdo baseado em matéria publicada por Diario de Pernambuco
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a anulação dos termos aditivos que permitiram a transferência da concessão do Lote L01 do transporte coletivo de Caruaru para a Bandeira Mobilidade, por supostas irregularidades administrativas, técnicas e ambientais. A recomendação determina prazos para regularização da frota, instauração de nova licitação e prevê medidas para proteção de créditos fiscais e continuidade provisória do serviço.
Resumo dos fatos (baseado na matéria do Diário de Pernambuco, publicada em 11/09/2026): O MPPE, por meio das 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, emitiu recomendação administrativa (referida na matéria como emitida em 9/9/2026) para que a Prefeitura de Caruaru e a Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) anulem os termos aditivos que autorizaram a transferência da concessão do Lote L01 à empresa Bandeira Mobilidade e Serviços Ltda. A decisão decorre de inquérito civil que apontou indícios de irregularidades na transferência e na capacidade de operação da nova concessionária. Principais irregularidades apontadas pelo MPPE, conforme a reportagem: - Licenciamento indevido da frota: 27 dos 28 ônibus utilizados pela Bandeira estão licenciados em Nossa Senhora do Socorro (Sergipe), e não em Caruaru, contrariando a Lei Municipal nº 4.469/2005 (Lei de Placas), que condiciona pagamento de subsídios ao emplacamento no município. - Capacidade econômico-financeira insuficiente: a Bandeira teria assumido a exploração com apenas R$ 5.000 de capital social integralizado, enquanto o edital original exigia capital mínimo integralizado de R$ 360.000; a empresa declara capital social de R$ 500.000 à Receita, e 99% do capital subscrito permaneceria pendente de integralização até 2027. - Falta de experiência técnica: ausência de acervo técnico compatível e uso, inicialmente, de instalações e veículos da operadora anterior (Capital do Agreste) por meio de locação. - Atraso na renovação da frota: houve atraso de 328 dias em relação ao prazo máximo de 180 dias previsto no edital e nos aditivos, com veículos inicialmente inadequados, o que poderia comprometer a segurança dos passageiros; multas contratuais não foram aplicadas, estimadas em R$ 1,285 milhão. - Riscos ambientais e estruturas inadequadas: a garagem apontada como local de operação (bairro Pinheirópolis) abrigaria um lava-jato que descartaria efluentes com óleo, graxa e produtos químicos diretamente no Rio Ipojuca, além de tanque e bicos de abastecimento de diesel em Área de Preservação Permanente (APP). - Risco ao erário: o MPPE estimou crédito fiscal do município relativo ao ISS em R$ 15,962 milhões, cuja preservação estaria comprometida por condição de sucessão empresarial/tributária prevista no termo de transferência. Medidas e prazos recomendados pelo MPPE, segundo a matéria: - Anulação dos 2º e 3º termos aditivos e do Termo de Transferência vinculados ao Contrato de Concessão nº 010/2015, com modulação de efeitos para permitir que a Bandeira opere o Lote L01 de forma precária e transitória, pelo prazo máximo de 180 dias, para evitar descontinuidade do serviço. - A empresa tem 30 dias para regularizar o emplacamento da frota junto ao Detran-PE; caso não o faça, o município deverá suspender pagamentos de subsídios, compensações tarifárias e repasses do Passe Livre Estudantil relativos aos veículos irregulares. - Início, em até 30 dias, dos procedimentos para realização de nova licitação do lote, com conclusão e homologação em até 180 dias. - Retenção de 5% da receita tarifária bruta diária da operadora, com depósito em conta judicial vinculada ao processo de execução fiscal, para preservar o recebimento do ISS devido. - Prefeitura e AMC têm 15 dias, a partir do recebimento da notificação, para informar ao MPPE se acatarão a recomendação e quais medidas adotarão; o MP advertiu que poderá adotar medidas judiciais, inclusive Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, caso as providências não sejam cumpridas. A reportagem também registrou que, até o fechamento da matéria, a Prefeitura de Caruaru e a Bandeira Mobilidade não haviam comentado. O texto traz dados e números citados pelo MPPE e descreve as consequências administrativas e financeiras apontadas pelos promotores.
Leia a matéria original midias.diariodepernambuco.com.br
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