MPRJ ajuíza ação para decretar caducidade da concessão do transporte coletivo em Petrópolis
Conteúdo baseado em matéria publicada por
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, em 16/09/2026, ação civil pública pedindo a decretação da caducidade da concessão do serviço de transporte coletivo explorado pela TURP em Petrópolis, requerendo que o município realize licitação para nova concessão ou passe a operar o serviço diretamente.
Segundo notícia publicada pelo MPRJ em 16/09/2026, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis ajuizou ação civil pública contra o Município de Petrópolis e a empresa TURP Transporte Urbano de Petrópolis Ltda., requerendo que seja decretada a caducidade da concessão do transporte coletivo de ônibus operada pela empresa. A peça ministerial aponta um quadro persistente de inadequação do serviço, com descumprimento de viagens, atrasos recorrentes, falhas mecânicas, indisponibilidade de frota, superlotação e incapacidade econômico-financeira da concessionária de garantir a regularidade e continuidade do transporte público. O MPRJ afirma que os problemas atingem várias linhas e bairros e que as falhas permaneceram mesmo após intervenção municipal decretada em maio de 2026. Em caráter liminar, o Ministério Público requer o afastamento imediato da TURP da operação do serviço e que o Município assuma integralmente as linhas no prazo máximo de 30 dias, bem como a realização da manutenção corretiva da frota e a apresentação de um plano operacional para garantir a continuidade do serviço aos usuários. Ao final, o MPRJ pede a confirmação da medida liminar e a decretação da caducidade da concessão, além da determinação para que seja realizada licitação para a concessão das linhas ou, alternativamente, que o serviço seja prestado diretamente pelo poder público.
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