Porto Velho anula licitação para concessão do terminal rodoviário por “vícios de legalidade insanáveis” e prevê novo edital
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Diário do Transporte
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A Prefeitura de Porto Velho (RO) anulou a Concorrência Pública Presencial nº 001/2026 relativa à concessão do Terminal Rodoviário da capital, por identificação de vícios de legalidade considerados insanáveis. O aviso de anulação foi publicado em 19 de agosto de 2026; a administração preservou os estudos de viabilidade e informou que poderá elaborar novo edital.
A Prefeitura Municipal de Porto Velho anulou a licitação destinada à concessão para modernização, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário da capital. O aviso de anulação da Concorrência Pública Presencial nº 001/2026 foi publicado no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2026. Segundo a administração municipal, foram identificados “vícios de legalidade insanáveis” no procedimento licitatório, circunstância que comprometeria a regularidade do certame e que não poderia ser sanada por meio de correções no processo.
Antes da decisão definitiva, os interessados foram comunicados sobre a intenção de anular a concorrência e sobre as causas apontadas pela prefeitura, tendo sido aberto prazo de cinco dias úteis para manifestações, alegações e apresentação de documentos; esse prazo terminou em 11 de agosto de 2026 sem que, segundo a prefeitura, houvesse manifestação ou oposição tempestiva de qualquer interessado. A anulação foi fundamentada no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no poder de autotutela da administração pública.
A Prefeitura declarou que todos os atos praticados a partir da publicação do instrumento convocatório e os procedimentos subsequentes dependentes deles foram considerados viciados e sem efeito. Entretanto, decidiu preservar os atos da fase preparatória: continuam válidos os estudos de viabilidade técnica, operacional, jurídica e econômico-financeira realizados anteriormente, os quais poderão ser utilizados como base para a elaboração e publicação de um novo edital para a concessão do terminal. Consta também que as razões detalhadas da anulação encontram-se na Decisão nº 56/2026/SMCL-SEL, dentro do Processo Administrativo nº 019.000654/2025-09, e que cabe recurso contra a decisão no prazo de três dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata. O aviso publicado não informou nova data para o relançamento da concessão.
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