Rondonia

Publicação do Decreto Municipal nº 3.801 (14/07/2026) altera regulamentação do Programa de PPP de Porto Velho

Conteúdo baseado em matéria publicada por IBPM - Instituto Brasileiro de PPPs Municipais
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Notícia publicada pelo IBPM em 17/08/2026 relata a publicação, em 14/07/2026, do Decreto Municipal nº 3.801, que altera o Decreto nº 3.467/18-12-2023 relativo à regulamentação da Lei Municipal nº 1.522/22-06-2023, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas e o Conselho Gestor (CGPPP) de Porto Velho. A matéria também cita registros no Diário Oficial dos Municípios (03/07/2026) sobre autorizações de Manifestação de Interesse Privado (MIP), inclusive do I4 Brasil para estudos de PPP de Cidade Inteligente.
Matéria do Instituto Brasileiro de PPPs Municipais (IBPM), publicada em 17/08/2026, informa que foi publicado o Decreto Municipal nº 3.801, em 14 de julho de 2026, o qual altera o Decreto Municipal nº 3.467, de 18 de dezembro de 2023. O decreto alterado trata da regulamentação da Lei Municipal nº 1.522, de 22 de junho de 2023, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas e o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) do Município de Porto Velho. A matéria observa que o portal RadarPPP registrou a publicação do decreto em 14/07/2026. O texto do IBPM também destaca movimentações oficiais publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 03/07/2026, relacionadas ao funcionamento do CGPPP no início de julho de 2026. Entre essas movimentações, a matéria indica que o Conselho autorizou a Manifestação de Interesse Privado (MIP) apresentada pelo Instituto de Infraestrutura, Inteligência e Inovação – I4 Brasil. Essa MIP tem por objetivo a elaboração de estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos para a estruturação de uma Parceria Público-Privada (PPP) destinada à implantação de soluções de Cidade Inteligente no Município de Porto Velho, com prazo de apresentação dos estudos fixado em 180 dias, conforme registro do Diário Oficial citado na matéria. Em resumo, a notícia trata de alteração normativa municipal que impacta a regulamentação do programa municipal de PPPs (por meio do Decreto nº 3.801/14-07-2026) e registra a continuidade de atos de estruturação de projetos de PPP no município, como autorizações de MIP para estudos preliminares de projetos (ex.: MIP do I4 Brasil para Cidade Inteligente), conforme documentos oficiais mencionados.
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