Rondonia

Publicação do Decreto Municipal nº 3.801 (14/07/2026) altera regulamentação do Programa de PPP de Porto Velho

17/08/2026 RadarPPP 8 visualizações
Conteúdo baseado em matéria publicada por RadarPPP
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O portal RadarPPP registrou em 14/07/2026 a publicação do Decreto Municipal nº 3.801, de 14 de julho de 2026, que altera o Decreto Municipal nº 3.467, de 18/12/2023, relativo à regulamentação da Lei Municipal nº 1.522, de 22/06/2023, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas e o Conselho Gestor (CGPPP) do município de Porto Velho.
Notícia publicada em 14/07/2026 informa a publicação do Decreto Municipal nº 3.801, de 14 de julho de 2026, que altera o Decreto Municipal nº 3.467, de 18 de dezembro de 2023, o qual dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 1.522, de 22 de junho de 2023, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas e institui o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) do Município de Porto Velho. A matéria reporta explicitamente a data e a numeração do decreto publicado em 14/07/2026 e indica que a alteração normativa tem relação com a regulamentação do programa municipal de PPPs. Em documentos oficiais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (03/07/2026), constam movimentações do CGPPP no início de julho de 2026 — entre elas a autorização, por parte do Conselho, de manifestação de interesse privado (MIP) apresentada pelo Instituto de Infraestrutura, Inteligência e Inovação – I4 Brasil, destinada à elaboração de estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos para a estruturação de Parceria Público-Privada (PPP) para implantação de soluções de Cidade Inteligente no Município de Porto Velho, com prazo de apresentação dos estudos fixado em 180 dias, conforme registro do Diário Oficial. Esses registros oficiais e a publicação do decreto em 14/07/2026 mostram atividade normativa e de estruturação do programa municipal de PPPs no período.
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