Prefeitura cria programa para ampliar serviços e obras com empresas privadas
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Amazonas Atual
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A Prefeitura de Manaus instituiu o PPI‑Manaus (Programa de Parcerias de Investimentos do Poder Executivo Municipal) por meio da Lei nº 3.654, publicada no Diário Oficial do Município em 3 de junho de 2026. A lei define regras para futuras concessões e PPPs, cria conselho gestor e prevê estrutura para atração e estruturação de projetos nos setores de saneamento, mobilidade, habitação, educação e saúde.
Notícia publicada em 8 de junho de 2026 por Amazonas Atual informa que a Prefeitura de Manaus aprovou a Lei nº 3.654, publicada no Diário Oficial do Município em 3 de junho de 2026, que cria o PPI‑Manaus (Programa de Parcerias de Investimentos do Poder Executivo Municipal). O programa foi concebido como uma carteira de projetos prioritários que poderão ser estruturados para atração de investimentos privados, incluindo modalidades como concessões, permissões de serviços públicos e arrendamentos.
O texto da lei prevê que o PPI‑Manaus abrangerá projetos voltados a saneamento básico, urbanismo, mobilidade urbana, habitação, meio ambiente, educação, saúde e reformas de espaços públicos. Para coordenar as ações, a legislação cria um Conselho Gestor do CPPI‑Manaus vinculado à SEMEF (Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação), com atribuição para analisar propostas, definir prioridades e acompanhar a implementação dos projetos.
Entre as regras previstas estão a tramitação prioritária dos empreendimentos incluídos no programa — com ações de agilização de licenças, autorizações e demais procedimentos necessários — e a possibilidade de cooperação com órgãos estaduais, federais e instituições especializadas, como o BNDES, para auxiliar na estruturação dos projetos. A lei também estabelece que cada projeto seguirá exigências legais aplicáveis, incluindo estudos técnicos, análises de viabilidade econômico‑financeira, licitações e, quando cabível, consultas ou audiências públicas.
A nova norma determina ainda que a prefeitura deve criar, no prazo de até 180 dias, uma estrutura administrativa permanente responsável pela coordenação, acompanhamento e supervisão dos projetos vinculados ao programa. A matéria cita como fonte o Diário Oficial do Município (DOM 6325 de 03.06.2026) e foi assinada pelo repórter Feifiane Ramos em 8 de junho de 2026.
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