Minas Gerais

TCE-MG confirma paralisação da concorrência para concessão do transporte coletivo de Juiz de Fora

Conteúdo baseado em matéria publicada por Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)
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Em 01/07/2026 o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) negou o agravo da Prefeitura de Juiz de Fora e confirmou a paralisação da Concorrência n. 29/2025, relativa à concessão do serviço de transporte coletivo municipal. O tribunal ressaltou que os estudos que fundamentam a remuneração de referência devem ser robustos para garantir previsibilidade e consistência do certame.
No dia 01/07/2026 o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) publicou decisão negando o agravo interposto pela Prefeitura de Juiz de Fora e confirmando a paralisação da Concorrência n. 29/2025, procedimento licitatório destinado à concessão do serviço de transporte coletivo no município. Conforme a notícia divulgada pelo TCE-MG, a Corte entendeu que, em uma concessão dessa magnitude, a robustez dos estudos que embasam a remuneração de referência não é acessória: trata‑se de elemento essencial para a previsibilidade do certame, para a consistência das propostas e para a aferição das vantagens da contratação. Com a decisão do tribunal, permanece suspenso o andamento da concorrência até que sejam sanadas as questões apontadas relativas aos estudos técnico‑econômicos que fundamentam a remuneração e a modelagem do contrato de concessão.
Leia a matéria original tce.mg.gov.br
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