TCE-MG rejeita recurso da PJF e mantém licitação do transporte coletivo suspensa
Conteúdo baseado em matéria publicada por
Tribuna de Minas
Acessar
O Tribunal de Contas de Minas Gerais negou agravo da Prefeitura de Juiz de Fora e confirmou a suspensão da Concorrência nº 29/2025 para concessão do transporte coletivo por 15 anos. A decisão unânime reforça medida cautelar de abril que identificou inconsistências na modelagem, particularmente na estrutura de bilhetagem eletrônica e no fluxo financeiro da concessão estimada em R$ 7,36 bilhões.
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) manteve a suspensão da licitação para a concessão do transporte coletivo de Juiz de Fora. Em decisão unânime, o Tribunal negou o agravo apresentado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e confirmou a paralisação da Concorrência nº 29/2025, que prevê a concessão do serviço por 15 anos, com valor estimado em R$ 7,36 bilhões. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (1º), durante sessão do Tribunal Pleno. O relator do processo, conselheiro Alencar da Silveira Jr., teve o voto acompanhado pelos demais membros da Corte. A decisão reforça a medida cautelar concedida em abril, que determinou a suspensão preventiva da licitação após a identificação de inconsistências consideradas capazes de comprometer a transparência, a segurança jurídica e a viabilidade econômica da futura concessão. No voto, Alencar da Silveira Jr. destacou que em uma concessão dessa dimensão, os estudos que fundamentam a remuneração do serviço são essenciais para garantir previsibilidade ao processo licitatório, consistência das propostas e avaliação das vantagens da contratação. Outro ponto que motivou a manutenção da suspensão foi a estrutura prevista para a bilhetagem eletrônica. De acordo com o Tribunal, o edital não estabelece de forma clara como será garantido o fluxo financeiro caso ocorram falhas na integração dos sistemas tecnológicos responsáveis pela arrecadação das tarifas. Para o relator, a ausência dessas definições cria uma 'vulnerabilidade sistêmica', já que não há previsão suficiente para situações de indisponibilidade, atraso na implantação dos sistemas ou problemas que possam afetar diretamente a arrecadação, o controle financeiro e a remuneração da futura concessionária. Ao manter a suspensão da concorrência, o relator ressaltou que a medida possui caráter preventivo e busca resguardar tanto os recursos públicos quanto a continuidade de um serviço essencial para a população. Segundo o voto, as falhas identificadas representam risco ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão e à prestação regular do transporte coletivo. Com a decisão, a licitação permanece suspensa até que as irregularidades apontadas sejam corrigidas pela administração municipal ou até o julgamento definitivo do mérito do processo pelo Tribunal de Contas.
Leia a matéria original
tribunademinas.com.br
Ver matéria completa