Minas Gerais

ANTT autoriza Concessionária Nova 381 a elaborar projeto executivo para duplicação da BR-381 entre Governador Valadares/MG e Belo Oriente/MG

Conteúdo baseado em matéria publicada por Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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A Deliberação ANTT nº 269 (4/9/2026) autoriza a Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A. a elaborar e encaminhar à ANTT o projeto executivo e o orçamento inspecionado para a duplicação da BR-381 no segmento entre Governador Valadares (MG) e Belo Oriente (MG). A autorização limita-se à elaboração e apresentação; aprovação das intervenções, execução das obras ou inclusão dos investimentos no contrato dependem de análise técnica posterior da agência.
Fonte: Deliberação ANTT nº 269, de 4 de setembro de 2026 (publicação no D.O.U. em 09/09/2026). Conforme o texto da Deliberação, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres, com fundamento no Voto DFQ‑063, de 31 de agosto de 2026, e no processo nº 50500.043699/2025‑04, decidiu autorizar a Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A. (CNPJ nº 58.239.603/0001‑20) a elaborar e submeter à ANTT o projeto executivo, acompanhado do respectivo orçamento inspecionado (certificado), relativo à duplicação viária da BR‑381/MG no trecho compreendido entre Governador Valadares/MG e Belo Oriente/MG, conforme a proposta apresentada pela concessionária e observadas as disposições do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2024 e da regulamentação aplicável. A deliberação explicita que a autorização se restringe à elaboração e apresentação do projeto executivo e do orçamento, não implicando aprovação das intervenções, autorização para execução das obras, inclusão dos investimentos no Contrato de Concessão ou definição quanto à recomposição do equilíbrio econômico‑financeiro; tais matérias dependerão de análise técnica específica e de deliberação posterior da Diretoria Colegiada. O texto determina ainda que, após a apresentação do projeto executivo e do orçamento pela concessionária, a unidade organizacional competente da ANTT procederá à análise técnica, nos termos da regulamentação vigente, para subsidiar eventual deliberação sobre a inclusão dos investimentos no Contrato de Concessão do Edital nº 01/2024. A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e está assinada pelo Diretor‑Geral Guilherme Theo Samapio. (Texto disponível na página de atos da ANTT: Deliberação ANTT nº 269, de 4 de setembro de 2026.)
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