ANTT autoriza Projeto de Interesse de Terceiro para implantação de via marginal na BR-050, em Uberaba (MG)
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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou decisão que autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) apresentado pela GRJ Uberaba Urbanizadora Ltda. O PIT refere-se à implantação e regularização de via marginal e acesso na faixa de domínio da BR-050, no km 184+985, no município de Uberaba/MG, vinculada à concessão da Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A.
De acordo com a Decisão SUROD nº 1.189, de 24 de agosto de 2026, disponibilizada pela ANTT, o Superintendente de Infraestrutura Rodoviária autorizou o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) de interesse da empresa GRJ UBERABA URBANIZADORA LTDA (CNPJ nº 51.075.266/0001-34). O projeto trata da implantação e regularização de via marginal e acesso na faixa de domínio da BR-050/MG, no km 184+985, no município de Uberaba/MG, e integra o sistema rodoviário sob concessão da Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. (CNPJ nº 19.208.0221001-70), signatária do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2013.
A decisão explicita que o reconhecimento da autorização tem caráter declaratório, formalizando a autorização tácita prevista na Resolução ANTT nº 6.000/2022, e permite a celebração do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o interessado e a concessionária, independentemente da expedição e publicação do ato, ressalvadas as exigências legais. A norma também prevê que a autorização poderá caducar se o PIT não for executado no prazo previsto no CPEU, admite prorrogação por termo aditivo quando cabível, e determina que a interessada permanece obrigada à obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive ambientais, bem como ao cumprimento de condicionantes e demais exigências dos órgãos competentes. A decisão declara ainda que a autorização possui caráter precário e pode ser revogada por motivo de interesse público.
O texto da decisão indica que o ato entra em vigor na data de sua publicação. A Decisão SUROD nº 1.189 consta com indicação de publicação no D.O.U. em 01/09/2026.
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