Santa Catarina

ANTT autoriza Projeto de Interesse de Terceiro para regularização de acesso na BR-101 em Palhoça (SC)

Conteúdo baseado em matéria publicada por Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou decisão autorizando, em 11/09/2026 (publicado no DOU em 24/09/2026), o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) apresentado pela LC Comércio e Distribuição de Combustíveis LTDA para regularização de acesso na faixa de domínio da BR-101, km 223+600, no município de Palhoça/SC, sob a concessão Autopista Litoral Sul S.A.
Decisão SUROD nº 1.465, de 11 de setembro de 2026, da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT: autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) de responsabilidade da empresa LC Comércio e Distribuição de Combustíveis LTDA (CNPJ informado no ato) relativo à regularização de acesso na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 223+600, no município de Palhoça/SC. O trecho integra o Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., signatária do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2007. A decisão elenca condições para a autorização, entre as quais: (i) assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000/2022; (ii) caducidade da autorização caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, podendo haver prorrogação por termo aditivo quando cabível; (iii) exigência de obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive ambientais, e cumprimento de condicionantes e exigências de órgãos competentes; e (iv) caráter precário da autorização, passível de revogação por motivo de interesse público mediante decisão motivada. A decisão informa que entra em vigor na data de sua publicação e indica publicação no Diário Oficial da União em 24/09/2026. Foi citado o número do processo administrativo (Processo nº 50505.096407/2026-69) no texto do ato.
Leia a matéria original anttlegis.antt.gov.br
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