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Licitação dos ônibus de Curitiba: Justiça do PR mantém concorrência, mas nova ação questiona segurança para investimentos

02/10/2026 Diário do Transporte 0 visualizações
Conteúdo baseado em matéria publicada por Diário do Transporte
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O Tribunal de Justiça do Paraná manteve, em 1º de setembro de 2026, a continuidade da concorrência para a nova concessão do transporte coletivo de Curitiba, mas uma ação popular protocolada em 31 de agosto questiona a legalidade de a administração ter publicado o edital antes da conclusão de estudos sobre a vantajosidade. Propostas estão previstas para 17/11/2026 e o leilão para 26/11/2026.
Resumo dos fatos (com base em matéria do Diário do Transporte, publicada em 1º de setembro de 2026): - Decisão judicial e continuidade da licitação: Em julgamento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) realizado em 1º de setembro de 2026, os desembargadores mantiveram o prosseguimento da concorrência pública para a nova concessão do transporte coletivo de Curitiba, preservando o cronograma previsto no edital. Ao mesmo tempo, os magistrados admitiram que os estudos técnicos em curso devam prosseguir, e discutiram formas de compatibilizar os dois procedimentos. - Publicação do edital e calendário: A Prefeitura de Curitiba publicou o edital da nova concessão em 19 de agosto de 2026. Conforme o edital, a entrega das propostas foi marcada para 17 de novembro de 2026 e o leilão (sessão pública na B3) para 26 de novembro de 2026, com divisão em cinco lotes. - Ações judiciais em curso: Além do recurso das empresas concessionárias, que reivindicavam a suspensão por conta dos estudos sobre passivo regulatório, foi distribuída em 31 de agosto de 2026 uma ação popular que pede a suspensão do procedimento, alegando insegurança jurídica e requerendo a juntada integral dos estudos, pareceres e e-mails que fundamentaram a mudança do modelo contratual. A ação popular solicita, em caráter de urgência, que sejam suspensos atos como recebimento de propostas, habilitação, leilão, adjudicação, homologação e assinatura dos contratos, ou, subsidiariamente, que avancem apenas as fases de esclarecimentos e impugnações. - Controvérsia sobre o modelo contratual: Documentos preliminares e trabalhos de estruturação chegaram a apontar a PPP patrocinada como alternativa para acomodar o elevado volume de investimentos. O edital definitivo adotou, contudo, a figura da concessão comum (com previsão de subsídios/subvenções para certos investimentos). A ação popular alega falta de transparência na justificativa técnica, econômica e jurídica para essa mudança e pede acesso integral aos fundamentos da Administração. - Alegado passivo regulatório: Estudos encaminhados à Justiça e produzidos pela FIPECAFI apontaram a existência de um potencial passivo regulatório estimado em R$ 584.525.156,20. As concessionárias têm reivindicado esse montante como dívida da Prefeitura; a URBS e a Administração contestam que o valor represente uma dívida líquida e exigível, afirmando que a FIPECAFI apenas identificou um passivo potencial condicionado a premissas a serem comprovadas. - Histórico e cronologia relevantes mencionados na matéria: os trabalhos de modelagem envolveram URBS, IPPUC e BNDES; houve consulta pública e audiências em 2025; entregas e decisões da FIPECAFI ocorreram em 2026; intervenção do STJ em julho de 2026 afastou trava de 180 dias que impedia a publicação do edital, mas manteve a exigência de continuidade dos estudos, cabendo ao TJ-PR compatibilizar os procedimentos; o edital foi publicado em 19/08/2026, com prazo de esclarecimentos aberto e boletins de esclarecimento subsequentes. - Efeitos práticos: A decisão do TJ-PR, ao permitir que a licitação siga enquanto os estudos são concluídos, mantém os prazos do processo licitatório, mas não elimina a incerteza jurídica ligada aos estudos pendentes e às ações em trâmite — cenário que pode gerar novos capítulos judiciais e administrativos durante a fase de habilitação, julgamento e recursos. Fonte dos fatos: matéria jornalística do site Diário do Transporte (reportagem de Adamo Bazani, publicada em 1 de setembro de 2026). As informações acima foram extraídas e parafraseadas da reportagem original; números, datas e eventos citados seguem o conteúdo da matéria.
Leia a matéria original diariodotransporte.com.br
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