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TCE-PR aponta irregularidade em concessão e determina nova licitação dos serviços funerários

02/10/2026 Maringá Mais 0 visualizações
Conteúdo baseado em matéria publicada por Maringá Mais
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O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) concluiu, em acórdão publicado em 3 de setembro de 2026, que houve irregularidade na prorrogação das concessões dos serviços funerários de Maringá e determinou a realização de nova licitação, com prazo de 120 dias para abertura do processo, e envio de projeto de lei para adequação da legislação local.
Notícia do dia 30 de setembro de 2026 informa que o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou procedente representação sobre a prorrogação das concessões dos serviços funerários em Maringá e, por meio do Acórdão nº 2278/2026 (publicado em 3 de setembro de 2026), determinou que o município promova uma nova licitação para a concessão desses serviços. O Tribunal fixou prazo de 120 dias para que a Prefeitura adote as medidas necessárias para abertura do novo processo licitatório. Segundo a matéria, a representação original foi apresentada em 2020 e questionava a forma de renovação dos contratos de cinco empresas do setor, cujos contratos originais foram firmados em 2009 e tinham vigência até 2019; o TCE entendeu que houve prorrogação sem a realização prévia de procedimento licitatório. Em decisão anterior, de 2020, o Tribunal já havia reconhecido irregularidades e aplicado multa de R$ 8.497,60 ao então prefeito, por não ter adotado providências para garantir a continuidade dos serviços antes do vencimento dos contratos. Além da determinação de nova licitação, o TCE exigiu que o município encaminhe, no mesmo prazo de 120 dias, um projeto de lei à Câmara Municipal para adequar a legislação local sobre concessões funerárias às normas da Lei Federal nº 8.987/1995 (regime de concessões e permissões). A Prefeitura de Maringá informou à reportagem que a administração já havia iniciado procedimentos administrativos para realização de nova licitação antes da decisão do Tribunal e que dará continuidade às providências observando os prazos fixados pelo TCE-PR.
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