Pernambuco

MPPE recomenda ao prefeito de Caruaru adoção de medidas para continuidade da prestação do serviço de transporte público

21/09/2026 Ministério Público de Pernambuco (MPPE) 19 visualizações
Conteúdo baseado em matéria publicada por Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
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O Ministério Público de Pernambuco publicou, em 10/09/2026, recomendação ao prefeito de Caruaru e à Autarquia de Mobilidade para adotar medidas visando a continuidade do serviço de transporte do lote L01, incluindo a deflagração de nova licitação em 180 dias. A recomendação trata da declaração de nulidade de aditivos e termo de transferência vinculados ao Contrato de Concessão nº 010/2015, medidas administrativas e retenção de 5% da receita tarifária para garantia de passivos tributários.
Publicada em 10 de setembro de 2026, a notícia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) traz recomendação conjunta das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente dirigida ao prefeito de Caruaru e ao diretor-presidente da Autarquia de Mobilidade de Caruaru para assegurar a continuidade regular da prestação do serviço de transporte público referente ao lote L01. O texto indica que o órgão recomendou: (1) a declaração de nulidade do 2º e do 3º Termos Aditivos e do Termo de Transferência vinculados ao Contrato de Concessão nº 010/2015, com modulação de efeitos para permitir que a empresa cessionária mantenha a operação em caráter precário e transitório por até 180 dias, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço; (2) o início, em até 30 dias, das providências administrativas e orçamentárias para deflagração de novo procedimento licitatório (Concorrência Pública) destinado à seleção de operadora para o Lote L01, com conclusão e homologação do certame em prazo máximo de 180 dias; (3) a determinação, em prazo improrrogável de 30 dias, para que a empresa cessionária regularize o registro e o licenciamento de toda a sua frota junto ao DETRAN-PE, com emplacamento no Município, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.469/2005; e (4) a retenção imediata, enquanto durar a operação transitória, de 5% da receita tarifária bruta diária do Lote L01 (valor gerado nas catracas), sob gestão da Associação das Empresas de Transporte, com depósito em conta judicial vinculada a processo de execução fiscal do Município, visando resguardar o adimplemento do passivo tributário (ISS) de responsabilidade da concessionária originária (Capital do Agreste). A recomendação também aborda aspectos ambientais: determinou a imediata adequação ambiental da garagem operacional da empresa cessionária às condicionantes da LO CPRH nº 03.25.08.005847-6, com interrupção de qualquer lançamento direto de efluentes sem tratamento no Rio Ipojuca e isolamento da área de abastecimento por meio de canaletas e caixas separadoras de água e óleo. O MPPE fixou prazo de 10 dias para que a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, da Vigilância Sanitária e dos órgãos de fiscalização ambiental, em conjunto com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), realize vistoria técnica presencial e encaminhe relatórios à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Caruaru. A notícia lista os bairros e linhas atendidos pelo Lote L01 (ex.: Salgado e Lagoa do Algodão — Linha 107; Rendeiras e Morada Nova — Linha 109; São José e Centro Administrativo — Linha 110; entre outros) e informa que a recomendação decorre do Inquérito Civil nº 01871.000.043/2025, instaurado no início de 2025 após múltiplas denúncias. A recomendação foi subscrita pelos promotores Marcus Tieppo (Defesa do Patrimônio Público) e Jeanne Bezerra (Defesa do Meio Ambiente) e publicada no Diário Oficial do MPPE em 10 de setembro de 2026.
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