Prefeitura de Goiânia publica decreto que regulamenta concessões e patrocínios (DC nº 155/2026)
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Prefeitura de Goiânia (site oficial)
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O Decreto nº 155, publicado em 25 de agosto de 2026 pela Prefeitura de Goiânia, regulamenta a Lei nº 11.647/2026 no que se refere à concessão e ao recebimento de patrocínios no âmbito do município. O ato define critérios sobre áreas de relevância pública, estabelece obrigação de encaminhar informações ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás e impõe limites às contrapartidas para evitar ingerência privada ou vantagem indevida.
Em 25 de agosto de 2026 a Prefeitura Municipal de Goiânia publicou o Decreto nº 155/2026, cujo objetivo é regulamentar dispositivos da Lei nº 11.647, de 15 de junho de 2026, no tocante à delegação de atividades por meio de concessões e ao recebimento de patrocínios no âmbito do município. O decreto esclarece o alcance das áreas consideradas de relevância pública, incluindo aquelas vinculadas ao exercício de competência municipal ou à execução de políticas, planos ou programas municipais que sejam essenciais ao interesse público local. Determina também que as informações relativas aos atos de concessão e patrocínio sejam encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) na forma e nos prazos previstos pela legislação aplicável, reforçando requisitos de transparência e controle. Além disso, o texto dispõe sobre a proporcionalidade das contrapartidas oferecidas a patrocinadores, vedando que essas contrapartidas resultem em ingerência da iniciativa privada na gestão pública, em preferência administrativa ou em qualquer vantagem indevida. O documento foi publicado no sítio oficial da Prefeitura de Goiânia e registrado com assinatura digital pela Secretaria Municipal da Casa Civil.
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